Decreto Legislativo nº 22 DE 30/04/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 1965
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo da contrato celebrado, aos 8 de setembro de 1960, entre o Comando do 2º Distrito Naval e a firma Bade Instaladora Limitada.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União, de 23 de dezembro de 1960, denegatório de registro a têrmo de contrato celebrado, aos 8 de setembro de 1960, entre o Comando do 2º Distrito Naval e a firma Bade Instaladora Ltda., para fornecimento dos equipamentos e instalação de uma cozinha.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 30 de abril de 1965.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência