Decreto Legislativo nº 22 DE 18/10/1963
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1963
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União, resolvido em sessão de 26 de junho de 1959, denegatório de registro a contrato celebrado em 2 do mesmo mês e ano, entre o Ministério da Saúde e a firma "Pereira Júnior - Cereais S. A.".
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União, resolvido em sessão de 26 de junho de 1959, denegatório do registro a contrato celebrado, em 2 do mesmo mês e ano, entre o Ministério da Saúde e a firma "Pereira Júnior - Cereais S. A." para fornecimento de alimentação preparada às repartições hospitalares com sede no antigo Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 18 de outubro de 1963.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal