Decreto Legislativo nº 22 DE 15/12/1959

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1959

Aprova o Convênio de Turismo e trânsito de Passageiros entre o Brasil e o Paragaui.

Art. 1º É aprovado o Convênio de Turismo e Trânsito de Passageiros entre o Brasil e o Paraguai, assinado nesta Capital, a 12 de setembro de 1958.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 15 de dezembro de 1959.

SENADOR FILINTO MÜLLER

Vice-Presidente no exercício da Presidência