Decreto Legislativo nº 22 DE 24/04/1953
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1953
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 26 de Dezembro de 1951, denegou registro ao termo de contrato celebrado, a 5 de Dezembro desse ano, entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e a Firma Sociedade Brasileira de Máquinas e Motores Ltda., para o fornecimento de duas locomotivas de manobra, equipadas com motores e destinadas aos portos de Natal e Corumbá.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de abril de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
Publicado No DCN (Seção II) de 29.04.1953.