Decreto Legislativo nº 22 DE 03/05/1950
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 1950
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de acôrdo celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Piauí, em 11 de abril de 1949, para a execução de diversas obras na Colônia de Carpina, nesse Estado.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 03 de maio de 1950.
Nereu Ramos
Presidente do Senado Federal