Decreto Legislativo nº 22 DE 03/05/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:

Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de acôrdo celebrado entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Piauí, em 11 de abril de 1949, para a execução de diversas obras na Colônia de Carpina, nesse Estado.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 03 de maio de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal