Decreto Legislativo nº 217 de 25/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2011
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte
O Congresso Nacional
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 19 de novembro de 2009, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 3 maio de 2007, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de julho de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal