Decreto Legislativo nº 210 DE 24/10/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2025
Aprova o texto do Acordo-Quadro para a Disposição de Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional no Mercosul, assinado em Montevidéu, em 17 de dezembro de 2018.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo-Quadro para a Disposição de Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional no Mercosul, assinado em Montevidéu, em 17 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo-Quadro, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal