Decreto Legislativo nº 21 DE 08/06/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 1966
Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro a têrmo de contrato celebrado, em 31 de dezembro de 1957, entre o Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil e a Sociedade "Emissoras Reunidas Rádio Cultura Limitada".
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
Art. 1º É mantido o ato de 2 de julho de 1957, do Tribunal de Contas, denegatório do registro ao têrmo do contrato celebrado, 31 de maio de 1957, entre o Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil e a Sociedade "Emissoras Reunidas Rádio Cultura Limitada", destinado à instalação na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, de uma estação radiofusora de ondas médias.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 8 de junho de 1966.
CAMILLO NOGUEIRA DE GAMA
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência