Decreto Legislativo nº 21 DE 30/04/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao contrato celebrado, em 26 de janeiro de 1951, entre a Diretoria de Recrutamento do Exército e Salústria Teixeira de Gouveia.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Art. 1º É mantido o ato, de 16 de fevereiro de 1951, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro ao contrato celebrado, em 26 de janeiro de 1951, entre a Diretoria de Recrutamento do Exército e Salústria Teixeira de Gouveia para desempenho, na Divisão de Cadastro e Estatística Mecanizada da mesma Diretoria, da função de operadora.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de abril de 1965.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência