Decreto Legislativo nº 21 DE 09/10/1963
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1963
Aprova o Convênio de Intercâmbio Cultural entre os Estados Unidos do Brasil e o Estado de Israel.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É aprovado o Convênio de Intercâmbio Cultural entre os Estados Unidos do Brasil e o Estado de Israel, assinado na cidade do Rio de Janeiro, a 24 de junho de 1959.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 9 de outubro de 1963.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal