Decreto Legislativo nº 21 DE 15/12/1959

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1959

Aprova a Convenção para o Fomento das Relações Culturais Interamericanas, assinalada na X da Conferência Interamericana, realizada em Caracas, de 1º a 28 de março de 1954.

Art. 1º É aprovada a Convenção para o Fomento das Relações Culturais Interamericanas, assinalada pelo Brasil a 28 de março de 1954, ao término da X da Conferência Interamericana, realizada na Cidade de Caracas de 1º a 28 daquele mês e ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 15 de dezembro de 1959.

SENADOR FILINTO MÜLLER

Vice-Presidente, no exercício da Presidência