Decreto Legislativo nº 21 DE 24/04/1953
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1953
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º É mantida a decisão por que o tribunal de Contas, em sessão realizada a 31 de agosto de 1951, denegou registro ao termo de contrato celebrado, em 28 de junho desse ano, entre o Serviço regional de Obras da 5ª Região Militar do Exército e a firma Th. Marinho de Andrade, Construtora Paraná S.A., para a construção de um reservatório de água, com a capacidade de 30.000 litros, que deverá ser construído no Quartel da 5ª Cia. De Fronteira, na Vila de Guaíra, no referido Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de abril de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
Publicado no DCN (Seção II) de 29.04.1953.