Decreto Legislativo nº 21 DE 28/04/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têroms do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É mantida decisão porque o Tribunal de Contas, em sessão de 10 de junho de 1949, ordenou o registro, sob reserva, da despesa de Cr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), importância entregue pelo Ministério da Educação e Saúde ao Instituto de Providência e Assistência aos Servidores do Estado e destinada a obras e equipamentos do Hospital dessa autarquia.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 28 de abril de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal