Decreto Legislativo nº 205 DE 07/10/1991

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 1991

Aprova o texto da Convenção entre os Governos da República Federativa do Brasil e a República da Coréia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Seul, a 7 de março de 1989..

O CONGRESSO NACIONAL decreta :

Art. 1° - É aprovado o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Seul, a 7 de março de 1989.

Parágrafo único - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como aqueles que se destinem a estabelecer ajustes
complementares.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 07 DE OUTUBR0 DE 1991

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

(*) O Texto da Convenção acompanha publicação deste Decreto Legislativo no U.C.N. (seção II), de 8/10/91