Decreto Legislativo nº 200 de 25/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2011

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO FÊNIX DE EDUCAÇÃO E CULTURA para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São José do Egito, Estado de Pernambuco.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 235, de 20 de abril de 2005, que outorga permissão à Fundação Fênix de Educação e Cultura para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de São José do Egito, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de julho de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal