Decreto Legislativo nº 20 DE 26/05/1970
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 1970
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.101, de 30 de março de 1970, que estabelece normas especiais aplicáveis às autorizações de pesquisa de cassiterita na Província Estanífera de Rondônia.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.101, de 30 de março de 1970, que estabelece normas especiais aplicáveis às autorizações de pesquisa de cassiterita na Província Estanífera de Rondônia.
Senado Federal, em 26 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal