Decreto Legislativo nº 20 DE 18/05/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1966
Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro e contrato de constituição de aforamento celebrado entre a União Federal e o Banco de Crédito da Amazônia S.A.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, CAMILLO NOGUEIRA da Gama, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
Art. 1º É mantido o ato, de 20 de abril de 1953, do Tribunal de Contas denegatório de registro ao contrato de constituição de aforamento de terreno de marinha e acrescido situado à margem direita da Baía de Guajará, lado ocidental da rua da Municipalidade e no ângulo que esta faz com a travessa Quintino Bocaiúva, em Belém, Estado do Pará, celebrado, a 28 de janeiro de 1952, entre a União Federal e o Banco de Crédito da Amazônia S.A.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 18 de maio de 1966.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.