Decreto Legislativo nº 20 DE 09/10/1963
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1963
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a contrato celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura e a firma "Pereira Júnior - Cereais S.A.".
Faço saber que CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório do registro a contrato celebrado em 10 de abril de 1961 entre o Ministério da Educação e Cultura e a firma "Pereira Júnior - Cereais S.A.", para fornecimento de alimentação preparada ao Instituto Nacional de Educação de Surdos, Instituto Benjamin Constant e Colégio Pedro II - Internato, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 9 de outubro de 1963.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal