Decreto Legislativo nº 20 DE 15/12/1961

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1961

Determina, ao Tribunal de Contas da União, o registro do contrato celebrado entre a União e a Remington Rand do Brasil, para a execução, no exercício de 1958, dos serviços mecanizados de lançamento, arrecadação e estatística do Impôsto de Renda, nas Delegacias Regionais do Impôsto de Renda em São Paulo, Belo Horizonte, Pôrto Alegre, Recife, Fortaleza, Salvador, Niterói e Curitiba.

Art. 1º Fica determinado o registro, pelo Tribunal de Contas da União, do contrato celebrado entre a União e a Remington Rand do Brasil, para a execução, no exercício de 1958, dos serviços mecanizados de lançamento, arrecadação e estatística do Impôsto de Renda, nas Delegacias Regionais do Impôsto de Renda em São Paulo, Belo Horizonte, Pôrto Alegre, Recife, Fortaleza, Salvador, Niterói e Curitiba.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 15 de dezembro de 1961.

AURO MOURA ANDRADE

Vice-Presidente, no exercício da Presidência