Decreto Legislativo nº 2 DE 28/04/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1971

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.132, de 13 de novembro de 1970.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.132, de 13 de novembro de 1970, que "prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 46, de novembro de 1966".

Senado Federal, em 28 de abril de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

Presidente do Senado Federal