Decreto Legislativo nº 2 DE 24/11/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1969

Denega provimento a recurso do Tribunal de Contas da União, reconhecendo como legal contrato celebrado entre o Ministério da Fazenda e a Remington Rand do Brasil S.A.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 72, § 6º, da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É denegado provimento ao recurso do Tribunal de Contas da União, interposto pela Mensagem nº 761-63, relativo a ato proferido por aquela Egrécia Côrte, em sessão de 30 de maio de 1962, a fim de ser reconhecido como legal o pagamento de NCr$12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzeiros novos) à Remington Rand do Brasil S.A., para a execução, no exercício de 1958, de serviços mecanizados de lançamento, arrecadação e estatística do Imposto de Renda, nas Delegacias Regionais de São Paulo, Belo Horizonte, Pôrto Alegre, Recife, Fortaleza, Salvador, Niterói e Curitiba.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 24 de novembro de 1969.

GILBERTO MARINHO

Presidente do Senado Federal