Decreto Legislativo nº 2 DE 21/03/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 1966
Determina o registro pelo Tribunal de Contas do contrato-escritura de compra e venda celebrado, em 23 de novembro de 1949, entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e Barth Annoni & Cia. Ltda.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o contrato-escritura de compra e venda, em 23 de novembro de 1949, entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, como outorgante vendedora, e Barth Annoni & Cia. Ltda., outorgada compradora, relativamente a terras situadas na propriedade denominada Perperi-Chapecó, Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 21 de março de 1966.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência