Decreto Legislativo nº 2 DE 11/03/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 1965
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório do registro ao contrato celebrado aos 15 de março de 1954 entre a Divisão de Obras do Ministério da Educação e Cultura e a Companhia Brasileira de Material Elétrico.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União de 2 de abril de 1954, denegatório do registro ao contrato celebrado aos 15 de março de 1954 entre a Divisão de Obras do Ministério da Educação e Cultura e a firma Companhia Brasileira de Material Elétrico, para executar a manutenção e operação da instalação do ar condicionado do Serviço de Radiodifusão Educativa daquele Ministério.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 11 de março de 1965
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente no exercício da Presidência