Decreto Legislativo nº 2 DE 30/04/1959

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1959

Concede anistia a ex-servidores da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro.

Art. 1º É concedida anistia, nos têrmos dêste Decreto Legislativo, aos ex-servidores da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro que, por motivo decorrentes de participação em movimentos reivindicatórios ou de reclamação de direitos regidos pela legislação social, foram demitidos em virtude de inquéritos administrativos ou de ordens de serviço do Superintendente da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro.

Art. 2º O órgão competente cancelará, mediante requerimento, as penalidades aplicadas aos trabalhadores referidos no artigo anterior, os quais poderão ainda ser reintegrados ou simplesmente readmitidos mediante despacho fundamentado do Superintendente da Administração do Pôrto.

Art. 3º A reclamação será apresentada dentro em 15 (quinze) dias a partir da vigência desta lei e a decisão será proferida no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação do requerimento.

Art. 4º O interessado, no prazo de 10 (dez) dias, poderá recorrer da decisão contrária para o Ministro da Viação e Obras Públicas, o qual resolverá em 30 (trinta) dias.

Art. 5º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de abril de 1959.

JOÃO GOULART

Presidente do Senado Federal