Decreto Legislativo nº 2 DE 13/01/1956

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1956

Aprova a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro do têrmo aditivo ao contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Paulo Augusto Goyanna.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovada a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada em 26 de novembro de 1954, denegou registro ao têrmo de 21 de outubro, do mesmo ano, aditivo ao contrato celebrado em 19 de dezembro de 1951, entre o Departamento de Correios e Telégrafos e a firma Augusto Goyanna, para construção de uma nova linha de dutos, subterrânea, e outra de posteação em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de janeiro de 1956.

CARLOS GOMES DE OLIVEIRA

1º Secretário do Senado Federal, no exercício da Presidência