Decreto Legislativo nº 19 de 28/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2011

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA REBOUÇAS FM - PARANÁ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rebouças, Estado do Paraná.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 470, de 28 de julho de 2009, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Rebouças FM - Paraná para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rebouças, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal