Decreto Legislativo nº 19 DE 22/03/1968
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 1968
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 344, de 28 de dezembro de 1967.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 344, de 28 de dezembro de 1967, que altera alíquotas do Impôsto sôbre Produtos industrializados.
Senado Federal, 22 de março de 1968.
GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal