Decreto Legislativo nº 19 DE 26/05/1967
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 1967
Aprova o texto do Decreto-lei nº 319, de 27 de março de 1967, que prorroga o prazo para cobrança e recolhimento do Impôsto de Circulação de Mercadorias sôbre os derivados de petróleo.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É aprovado o texto do Decreto-lei nº 319, de 27 de março de 1967, que prorroga o prazo para cobrança e recolhimento do Impôsto de Circulação de Mercadorias sôbre os derivados do petróleo.
Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 26 de maio de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal