Decreto Legislativo nº 19 DE 12/12/1959

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1959

É concedida licença ao Presidente da República, senhor Juscelino Kubitschek de Oliveira, para ausentar-se do território Nacional.

Art. 1º É concedida licença ao Presidente da República, Senhor Juscelino Kubitschek de Oliveira, para ausentar-se do território nacional no período de 1º de maio a 15 de agôsto de 1960, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de ir a Portugal para assistir às comemorações do 5º Centenário da Morte do Infante Dom Henrique.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de dezembro de 1959.

SENADOR FILINTO MÜLLER

Vice-Presidente, no exercício da Presidência