Decreto Legislativo nº 19 DE 30/04/1956
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 1956
Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Construção Rizzo Limitado.
Faço saber que CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77 § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado a 23 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Construções Rizzo Limitada, para a construção de um prédio a Agência Postal-Telégrafica de Criciúma, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 30 de abril de 1956.
Senador APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência