Decreto Legislativo nº 19 DE 24/04/1953

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1953

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77,.§ 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 15 de junho de 1951, denegou registro ao têrmo de contrato de empreitada, celebrado a 9 de maio dêsse ano, entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Construtora Mantiqueira S. A., para a execução de obras complementares de pequeno vulto no Pavilhão de Cursos do Instituto Osvaldo Cruz, Distrito Federal, na importância de Cr$15.600,00 (quinze mil e seiscentos cruzeiros).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de abril de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal