Decreto Legislativo nº 1.856 de 03/03/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 mar 2011

Susta os efeitos do Decreto nº 32.574, de 10 de dezembro de 2010, que fixa tarifa de utilização para as linhas de ônibus de curta e longa distância que utilizem o Novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal.

(Autoria do Projeto: Deputada Eliana Pedrosa)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 32.574, de 10 de dezembro de 2010, que fixa tarifa de utilização para as linhas de ônibus de curta e longa distância que utilizem o Novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de março de 2011

DEPUTADO PATRÍCIO

Presidente