Decreto Legislativo nº 18343 DE 29/09/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 set 2021

Susta dispositivos do Decreto nº 362, de 2019, que "Regulamenta a Lei nº 17.486, de 2018, que dispõe sobre a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru e adota outras providências".

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina,

Decreta:

Art. 1º Ficam sustados os seguintes dispositivos do Decreto nº 362 , de 21 de novembro de 2019:

I - inciso I e III do art. 1º;

II - art. 13;

III - art. 14;

IV - §§ 1º e 6º do art. 37; e

V - inciso X do art. 51.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de setembro de 2021.

Deputado MAURO DE NADAL

Presidente