Decreto Legislativo nº 18 DE 22/03/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 1968

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 339, de 19 de dezembro de 1967.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o texto do Decreto-lei nº 339,d e 19 de dezembro de 1967, que exclui da obrigação prevista no art. 10 do Decreto-lei nº 62, de 21 de novembro de 1966, o Banco do Brasil S.A., o Banco Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A. e o Banco de Crédito Cooperativo S.A.

Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 22 de março de 1968.

GILBERTO MARINHO

Presidente do Senado Federal