Decreto Legislativo nº 18 DE 26/05/1967
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1967
Aprova o texto do Decreto-lei nº 320, de 29 de março de 1967, que prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o inicio de vigência do Decreto-lei nº 265, de 25 de fevereiro de 1967.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
Art. 1º É aprovado o texto do Decreto-lei nº 320 de 29 de março de 1967, que prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o inicio da vigência do Decreto-lei nº 265, de 25 de fevereiro de 1967, que cria a Cédula Industrial Pignoratícia, altera disposições sôbre a duplicata, e dá outras providências.
Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 26 de maio de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal