Decreto Legislativo nº 18 DE 27/04/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1965
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao têrmo de contrato celebrado a 1º de agôsto de 1953, entre a Inspetoria do Impôsto de Renda em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro e Jair Soares Ribeiro.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do Senado Federal, no exercício da presidência, promulgo o seguinte:
Art. 1º É mantido o ato de 30 de dezembro de 1953, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro ao têrmo de contrato celebrado, a 1º de agôsto de 1953, entre a Inspetoria do Impôsto de Renda em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro e Jair Soares Ribeiro, para locação de uma sala térrea do prédio nº 47 da rua General Pedra, naquela cidade.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 27 de abril de 1965.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência