Decreto Legislativo nº 18 DE 24/09/1963
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1963
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro e contrato celebrado entre a Diretoria da Aeronáutica Civil e a "Indústria e Comércio de Produtos Sanitários Ltda."
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77 § 1º, da Constituição Federal, e eu AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro e contrato celebrado, em 9 de novembro de 1959, entre a Diretoria da Aeronáutica Civil e a "Indústria e Comércio de Produtos Sanitários Ltda.", para instalação e exploração de serviços de café, bar e restaurante na Estação de Passageiros do Aeroporto de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de setembro de 1963.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal