Decreto Legislativo nº 18 DE 26/04/1956

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 1956

Concede Licença ao Vice-Presidente da República para ausentar-se do pais.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 66, item VII, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É concedida autorização ao Vice-Presidente da República, Senhor João Belchior Marques Goulart, para ausentar-se do território nacional em visita aos Estados Unidos da América do Norte podendo, estendê-la a outros países.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

senado federal, em 26 de abril de 1956

APOLôNIO SALLES

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência