Decreto Legislativo nº 18 DE 24/04/1953
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1953
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 23 de novembro de 1951, denegou registro ao termo de contrato celebrado a 13 de setembro desse ano entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde e a firma Empresa Brasileira de Construções S.A., para realizar obras de pequenas adaptações e ligeiros reparos no Pavilhão nº 8 do Núcleo Franco da Rocha da Colônia Juliano Moreira, Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de abril de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
Publicado no DCN (Seção II) de 29.04.1953.