Decreto Legislativo nº 18 DE 19/04/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, da § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão de 31 de dezembro de 1948, recusou registro do têrmo de contrato celebrado, em 1 de junho de dêsse ano entre o Govêrno, do território Federal do Guaporé e Ramiro Benjamim Costa, para prestação de serviço na oficina mecânica do Aero Clube de Porto Velho.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, em 19 de abril de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal