Decreto Legislativo nº 177 DE 14/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2018

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, celebrado em Brasília, em 28 de setembro de 2012.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, celebrado em Brasília, em 28 de setembro de 2012.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal , ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de dezembro de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 27.03.2018.