Decreto Legislativo nº 173 de 25/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2011
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à REDE LITORÂNEA DE RÁDIO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte
O Congresso Nacional
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 262, de 19 de março de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 27 de fevereiro de 1997, a permissão outorgada à Rede Litorânea de Rádio Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de julho de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal