Decreto Legislativo nº 17 DE 17/05/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1967

Mantém decisão do Tribunal de Contas, para fim de sustar e execução do contrato de empréstimo celebrado, em 23 de outubro de 1963, entre a União Federal e o Estado do Espírito Santo.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 73, § 5º, alínea "c"; da Constituição Federal, e eu AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É mantida a decisão, de 18 de dezembro de 1963, do Tribunal de Contas para o fim de ser sustada e execução do contrato de empréstimo, com recursos provenientes da colocação de "Letras do Tesouro" no valor de NCr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), celebrado em 23 de outubro de 1963, entre a União Federal e o Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 17 de maio de 1967.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal