Decreto Legislativo nº 17 DE 27/04/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1965

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro ao têrmo de contrato celebrado, em 29 de outubro 1951, entre o serviço de estatística da Previdência e Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e a Companhia Paulista de Papéis e Artes Gráficas S. A.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:

Art. 1º É mantido o ato, de 27 de dezembro de 1951, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro ao têrmo de contrato celebrado, em 29 de outubro de 1951, entre o serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a Companhia Paulista de Papéis e Artes Gráficas S. A., para fornecimento de material de consumo destinado aos trabalhos do abono familiar, instituído pelo art. 29 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de abril de 1965.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.