Decreto Legislativo nº 17 DE 15/12/1961

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1961

Aprova o Acôrdo de Comércio e Pagamentos entre os Estados Unidos do Brasil e a República da Tcheco-Eslováquia; firmado no Rio de Janeiro, a 24 de junho de 1960.

Art. 1º Fica aprovado o Acôrdo de Comércio e Pagamentos entre os Estados Unidos do Brasil e a República da Tcheco-Eslováquia, firmado no Rio de Janeiro, a 24 de junho de 1960.

Art. 2º Acrescente-se ao art. 14 do Acôrdo de Comércio e Pagamentos o seguinte parágrafo:

"Parágrafo único - As alterações nas listas de mercadorias dos produtos brasileiros previstas no art. 4º, sempre que incluam materiais básicos para o desenvolvimento da economia nacional, só serão válidas após a aprovação, pelo Congresso Nacional, na forma da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil".

Art. 3º Da lista de mercadorias dos produtos brasileiros organizada na forma do art. 4º, do Acôrdo de Comércio e Pagamentos, suprima-se a expressão:

"... minério de manganês".

Art. 4º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 15 de dezembro de 1961.

AURO MOURA ANDRADE

Vice-Presidente, no exercício da Presidência