Decreto Legislativo nº 17 DE 12/04/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77 § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão de 23 de novembro de 1948, recusou registro ao termo de contrato celebrado em 30 de agosto desse ano, entre o Ministério da Aeronáutica e a empresa Panair do Brasil Sociedade Anônima, para a exploração por esta da linha Rio de Janeiro-Belém.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de abril de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal