Decreto Legislativo nº 16 DE 23/11/1962

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1962

Aprova os textos dos Acôrdos Comercias, de pagamentos e Cooperação Econômica, concluídos recentemente, entre o Brasil e países do Leste Europeu.

Art. 1º São aprovados os textos dos Acôrdos Comerciais de Pagamentos e Cooperação Econômica, concluídos, recentemente, entre o Brasil e os seguintes países do Leste Europeu.

Albânia - Acôrdo de Comércio e Pagamento, celebrado em 10 de junho de 1961;

Bulgária - Acôrdo de Comércio, Pagamento e Cooperação Econômica, celebrado em 21 de abril de 1961;

Hungria - Acôrdo de Comércio, Pagamento e Cooperação Econômica, celebrado em 15 de maio de 1961;

Iugoslávia - Protocolo Adicional ao Acôrdo de Comércio e Pagamento, celebrado em 29 de abril de 1961;

Polônia - Protocolo de Negociações Brasileiro-Polonesas, celebrado em 25 de maio de 1961; e

România - Acôrdo de Comércio, Pagamento e Cooperação Econômica, celebrado em 5 de maio de 1961, e

Theco-Eslováquia - Protocolo de Cooperação Econômica, celebrado em 5 de maio de 1961.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 23 de novembro de 1962.

RUI PALMEIRA

Vice-Presidente, no exercício da Presidência