Decreto Legislativo nº 16 DE 19/04/1956

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 1956

Concede anistia aos jornalistas condenados como incursos no Decreto-lei nº 431, de 18 de maio de 1938, por crime praticado no exercício de sua atividade profissional e julgado por Tribunal diverso do regulado pela Lei de Imprensa.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, item V, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É concedida anistia aos jornalistas condenados como incursos no Decreto-lei nº 431, de 18 de maio de 1938, por crime praticado no exercício de sua atividade profissional e julgados por Tribunal diverso do regulado pela Lei de Imprensa.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de abril de 1956.

APOLôNIO SALLES

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência