Decreto Legislativo nº 16 DE 15/04/1953

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 1953

Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 29 de junho de 1951, denegou registro ao termo de contrato de arrendamento celebrado, em 2 do mesmo mês desse ano, entre o Serviço do Patrimônio da União no Ceará e José Pedro de Oliveira, para arrendamento do próprio nacional denominado "Choró", situado no Município de Cascavel, naquele Estado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 15 de abril de 1953.

João Café Filho, Presidente do Senado Federal.

Publicado no DCN (Seção II) de 17.04.1953.