Decreto Legislativo nº 1.590 de 18/12/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 jan 2009

Homologa os Convênios ICMS nº 38/2006 e nº 89/2006, celebrados entre o Distrito Federal e demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

(Autoria do Projeto: Comissão de Constituição e Justiça)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados o Convênio ICMS nº 38/2006, de 12 de julho de 2006, e o Convênio ICMS nº 89/2006, de 11 de outubro de 2006, celebrados entre o Distrito Federal e as demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e ratificados pelos Atos Declaratórios CONFAZ nº 8, de 31 de julho de 2006, e nº 12, de 31 de outubro de 2006, respectivamente.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as prorrogações dos convênios de que trata este Decreto, condicionadas a deliberações e ratificações pelo CONFAZ, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2008.

Deputado ALÍRIO NETO

Presidente